quinta-feira, 15 de maio de 2008

Fronteiras marítimas e nossa economia

Há bastante tempo ouvimos falar de fronteiras marítimas; e isso é um dos principais assuntos do Direito Internacional. Contudo, somente a partir de 1994 que entrou em vigor a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e, no Brasil, o tema está regulamentado em Leis e Decretos que datam de 1993 e 2004. Nestes documentos conheceremos definições sobre mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva, plataforma continental e as dimensões de cada um dos espaços citados.
Vejamos a importância de nossa "extensão marítima". O espaço territorial brasileiro possui cerca de 8,5 milhões de Km² enquanto que a totalidade do mar territorial com a zona econômica exclusiva e plataforma continental é de 4,5 milhões de Km². Isto representa mais da metade do território nacional. Nessa extensão encontramos diversas riquezas naturais e, uma das mais abordadas, a produção de petróleo que, segundo o Presidente da Petrobrás, nos possibilita estar entre os 10 países com maior reserva de petróleo do mundo. Cerca de 90% da produção é retirada na plataforma continental por meio de plataformas de perfuração e de produção, navios, oleodutos e gasodutos. Além disso, o comércio exterior brasileiro tem forte projeção com a utilização de um meio logístico bastante importante: os meios aquaviários. Relembro, também, a pesca, o turismo, a geração de energia, e outras atividades marítimas de grande rentabilidade para o Brasil.
Assim, acredito ser de suma importância a implantação de políticas públicas, com a participação da sociedade brasileira, na garantia da sust
entabilidade de nossa biodiversidade.


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