Brasília - A terceirização no serviço público para funções de apoio tem amparo legal. O Decreto 2.271, de 1997, autoriza a União, os estados e os municípios a contratar funcionários terceirizados, desde que para cargos não vinculados diretamente à administração pública.
De acordo com o decreto, a prestação de serviços por empresas privadas nos órgãos governamentais só vale para as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.
A terceirização das demais funções pode ser questionada na Justiça, como ocorreu na estatal Furnas Centrais Elétricas. Na última terça-feira (15), o ministro Rider Nogueira Brito, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou a substituição de 4,3 mil terceirizados da empresa por servidores concursados. O magistrado acatou ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Um acordo entre o MPT e o governo federal, firmado em 2003 por recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), prevê a substituição gradual por servidores concursados até 2010 nos cargos na qual a terceirização não é permitida. De acordo com o Ministério do Planejamento, 32 mil vagas abertas em concursos entre 2002 e 2007 destinaram-se ao preenchimento de postos de trabalho ocupados por terceirizados.
No mês passado, o Ministério do Planejamento pediu um levantamento sobre a terceirização em todos os ministérios, autarquias e fundações ligadas ao Poder Executivo. O governo quer verificar se os concursados admitidos nos últimos anos entraram no lugar de trabalhadores terceirizados e garantir o cumprimento do acordo com o MPT.
Para a presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Sindiserviços), Isabel Caetano dos Reis, o governo federal está se concentrando apenas no processo de troca de terceirizados por concursados, deixando de acompanhar a situação dos funcionários das atividades onde a presença de empresas prestadoras de serviços é permitida.
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