O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte determina alterações na "disciplina jurídica" das licitações do tipo menor preço, independente da modalidade, consignando um tratamento preferencial às microempresas e empresas de pequeno porte. Pela Lei nº 11.488/2007 foram incluídas nesse benefício as sociedades cooperativas que tenham auferido no ano anterior à licitação uma receita bruta de R$ 2.400.000,00.
Sendo assim, os gestores públicos devem ter atenção quando da elaboração dos instrumentos convocatéorios de Licitações de modo a realizar o enquadramento correto para a participação no certame.
Da mesma forma, as empresas devem ficam atentas quanto aos seus benefícios quando forem participar de Licitações.
Sendo assim, os gestores públicos devem ter atenção quando da elaboração dos instrumentos convocatéorios de Licitações de modo a realizar o enquadramento correto para a participação no certame.
Da mesma forma, as empresas devem ficam atentas quanto aos seus benefícios quando forem participar de Licitações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário