quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Projeto de Lei visando minimizar e acabar com os impactos negativos ao meio ambiente

Recentemente, no dia 3 de dezembro foi aprovado o Projeto de Lei – 508/2007 de autoria do deputado Luiz Eduardo Cheida pela Assembléia Legislativa do Paraná. O Projeto estabelece que as empresas potencialmente poluidoras ficam obrigadas a contratar pelo menos um responsável técnico ambiental que poderá ser técnicos em meio ambiente, engenheiros ambientais, tecnólogos em meio ambiente, tecnólogos em segurança ambiental, biólogos, engenheiros químicos ou químicos.

Esse responsável técnico ambiental deverá garantir por meio de planos, programas e ações as condições mínimas de segurança ambiental. De um lado conter acidentes com um trabalho eficaz de prevenção e no outro ser efetivo nas medidas emergenciais nos casos de acidentes.

Segundo o Projeto, para os fins previstos na lei consideram-se potencialmente poluidoras as empresas, e as atividades desenvolvidas por elas, conforme Tabela de Atividade Potencialmente Poluidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). E, entende-se por:
I) – poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades humanas que direta ou indiretamente
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
II) – poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
III) – degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

O não cumprimento da lei implicará em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 500 mil, por mês. Após publicação e sanção do Poder Executivo, as empresas terão um prazo de 120 dias para se adequarem às novas exigências.

Essa é uma atitude que deveria inspirar os demais Estados/Municípios brasileiros.

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