quinta-feira, 8 de abril de 2010

Minha Casa, Minha Vida define critério de seleção de famílias de baixa renda

As famílias que residem em áreas de risco ou que possuem mulheres chefes de família serão priorizadas na modalidade do PROGRAMA Minha Casa, Minha Vida (MCMV) que atende a famílias com renda de até R$ 1.395.


A Portaria nº 140, publicada no dia 6, no Diário Oficial da União (DOU) estabelece os critérios de elegibilidade e seleção das famílias beneficiadas pelo PROGRAMA.


A União definiu dois critérios que valem para operações realizadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) como também para empreendimentos construídos em municípios com população de até 50 mil habitantes que aderiram ao PROGRAMA e para os projetos do Minha Casa, Minha Vida – Entidades.


Além desses critérios, os estados e municípios também poderão estabelecer três critérios para realizar a seleção.


O processo de seleção deverá reservar 75% do total de moradias de um empreendimento para os candidatos que preencham quatro ou cinco critérios estabelecidos pela União, estados e municípios. O restante das moradias será destinado aos candidatos que preencham até três critérios.


Para participar do processo seletivo os candidatos devem estar cadastrados no PROGRAMA em sua região. A inscrição é gratuita.


Foram reservados 3% das unidades dos empreendimentos a serem inaugurados em sua região aos inscritos no PROGRAMA com deficiência física.


Os idosos também têm reserva de 3% do total de imóveis dos empreendimentos.


O município deverá providenciar a inclusão ou atualização dos dados da família selecionada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), antes da indicação do candidato para a Caixa Econômica Federal, instituições financeiras ou agentes financeiros.


As informações dos candidatos selecionados serão verificadas pela Caixa junto ao cadastro de participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); ao Cadastro de Mutuários (CADMUT); ao Cadastro de Inadimplência (CADIN) e ao Sistema Integrado de Administração da Carteira Imobiliária (SIACI). Após o cruzamento de dados, as famílias irregulares serão excluídas do processo.


Nenhum comentário: