quinta-feira, 20 de maio de 2010

Búzios é a 7ª Cidade que mais recebe eventos internacionais no Brasil

Segundo a ICCA (Associação Internacional de Congressos e Convenções) a cidade do litoral fluminense consolida-se no ranking anual.

Búzios é a 7ª cidade que mais sediou eventos internacionais no Brasil e ocupa 50ª posição no ranking das Américas de cidades.

Para o ministro do Turismo, Luiz Barretto, “.... o crescimento contínuo do número de cidades é de grande importância para o Brasil. ..... O esforço do Ministério vai justamente neste sentido – qualificar os destinos e ajudar as economias locais, contribuindo para diminuir as desigualdades regionais”.

O Brasil alcançou novo patamar com a conquista da Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro. Para dar continuidade à ascensão do País, a Embratur lançou recentemente o novo programa para ampliar a captação de eventos internacionais no País. O foco agora, além de eventos técnicos e associativos, serão os eventos esportivos – 240 eventos esportivos internacionais (eventos únicos ou etapas de campeonatos mundiais) podem potencialmente acontecer no Brasil.

Fonte: http://www.revistafatorbrasil.com.br/ver_noticia.php?not=117201

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Governo inicia seleção de projetos do PAC 2

O governo federal iniciou reuniões com prefeituras, governos estaduais e parlamentares para apresentar e prestar esclarecimentos sobre as formas de acesso e os critérios de seleção do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).

Um dos critérios a serem seguidos é a existência de Projeto Básico de Engenharia em condições de se licitar.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Minha Casa, Minha Vida define critério de seleção de famílias de baixa renda

As famílias que residem em áreas de risco ou que possuem mulheres chefes de família serão priorizadas na modalidade do PROGRAMA Minha Casa, Minha Vida (MCMV) que atende a famílias com renda de até R$ 1.395.


A Portaria nº 140, publicada no dia 6, no Diário Oficial da União (DOU) estabelece os critérios de elegibilidade e seleção das famílias beneficiadas pelo PROGRAMA.


A União definiu dois critérios que valem para operações realizadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) como também para empreendimentos construídos em municípios com população de até 50 mil habitantes que aderiram ao PROGRAMA e para os projetos do Minha Casa, Minha Vida – Entidades.


Além desses critérios, os estados e municípios também poderão estabelecer três critérios para realizar a seleção.


O processo de seleção deverá reservar 75% do total de moradias de um empreendimento para os candidatos que preencham quatro ou cinco critérios estabelecidos pela União, estados e municípios. O restante das moradias será destinado aos candidatos que preencham até três critérios.


Para participar do processo seletivo os candidatos devem estar cadastrados no PROGRAMA em sua região. A inscrição é gratuita.


Foram reservados 3% das unidades dos empreendimentos a serem inaugurados em sua região aos inscritos no PROGRAMA com deficiência física.


Os idosos também têm reserva de 3% do total de imóveis dos empreendimentos.


O município deverá providenciar a inclusão ou atualização dos dados da família selecionada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), antes da indicação do candidato para a Caixa Econômica Federal, instituições financeiras ou agentes financeiros.


As informações dos candidatos selecionados serão verificadas pela Caixa junto ao cadastro de participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); ao Cadastro de Mutuários (CADMUT); ao Cadastro de Inadimplência (CADIN) e ao Sistema Integrado de Administração da Carteira Imobiliária (SIACI). Após o cruzamento de dados, as famílias irregulares serão excluídas do processo.


terça-feira, 6 de abril de 2010

Fuja das armadilhas do Leão

Para não fazer parte desta turma, é preciso atenção, especialmente em alguns campos que podem se tornar armadilhas na prestação de contas.

A Receita Federal vem tornando a declaração cada vez mais rigorosa. Nos últimos cinco anos, o número de documentos retidos na malha fina cresceu 40%. Mas boa parte destes contribuintes não foi parar lá por má-fé ou tentativa de sonegação. Na avaliação da própria Receita, muitas pessoas não conhecem as regras ou comentem pequenos erros na hora de informar os dados. Para não fazer parte desta turma, é preciso atenção, especialmente em alguns campos que podem se tornar armadilhas na prestação de contas.

Atenção aos dependentes

Todo o cuidado na declaração de dependentes, porque a Receita é rigorosa no cruzamento de dados. Quem incluir dependentes que não estão dentro das regras, fatalmente vai parar na malha fina. Lembre-se que é necessário informar também os rendimentos de todos os dependentes, mesmo que eles sejam isentos de IR. Um deslize comum é declarar um dependente que teve rendimentos isentos mas que, somados aos seus, eleva o seu imposto. Neste caso, só vale a pena incluir a pessoa na declaração caso ela tenha gastos médicos ou com educação suficientes para diminuir a tributação. Sogros podem ser incluídos como dependentes se o casal fizer a declaração em conjunto.

A declaração das despesas com saúde pode ser uma das grandes armadilhas na hora de apresentar os dados ao Fisco. A Receita Federal é bastante rigorosa na verificação dos dados e valores deste campo. A advogada tributarista Heloísa Guarita Souza lembra que o órgão criou no ano passado a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá ser preenchida pelos prestadores de serviço e também servirá como fonte para confirmação dos dados. “A Receita tem um sistema no qual o contribuinte deve comprovar o pagamento. Por isso, os pagamentos devem ser feitos em cheque ou cartão de crédito. O Dmed vai facilitar esse cruzamento de dados, o que é bom para o contribuinte correto.”

Pensão alimentícia pode ser deduzida

O contribuinte pode deduzir do Imposto de Renda os valores referentes a pensão alimentícia, desde que ela seja homologada pela Justiça ou que o acordo tenha sido registrado em cartório. “Seguindo este critério, não há limite de valor para a dedução”, explica o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon. Quem recebe a pensão, por outro lado, precisa informar o valor no campo de rendimentos tributáveis. Dependendo do valor, alguém que tenha dois filhos, por exemplo, pode fazer a declaração de cada um deles, para evitar uma mordida muito grande do Leão se os valores forem somados à renda da mãe. Vale lembrar que os filhos só podem ser incluídos como dependentes na declaração de um dos pais.

Valor de imóvel tem regra restrita

A declaração dos seus bens pode ser uma armadilha se o contribuinte não conhecer as regras. O valor de um imóvel, explica o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, não pode ser alterado ao longo dos anos. A valorização do imóvel só é apresentada à Receita Federal no momento da venda, quando o contribuinte faz a declaração de Ganho de Capital. O valor só pode ser alterado se o contribuinte tiver feito alguma reforma ou benfeitoria no bem. Mas para isso, ele precisa guardar todos os comprovantes das despesas e detalhar na própria declaração o que foi feito. “Neste caso, você soma o valor das notas e inclui no valor do imóvel”, explica. O Imposto de Renda só será pago no momento da venda do imóvel, se representar lucro para o proprietário.

VGBL fica de fora das deduções

Preste atenção na hora de declarar a sua previdência privada. As contribuições a um plano no modelo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não são dedutíveis do IR. Isso só pode ser feito para as aplicações nos demais planos, como o PGBL, e até o limite de 12% da renda tributável do contribuinte. Isso, claro, se for escolhido o mo delo completo da declaração. Para quem tem um VGBL, as contribuições de vem ser declaradas na tabela de “Bens e Direitos”, sob o código 97 – não incluindo o valor do rendimento, mas somente o que efetivamente foi contribuído. Quem faz um VGBL não tem a vantagem de dedução durante a fase de acumulação, mas tem o benefício no momento do resgate, já que o imposto incide apenas sobre os rendimentos obtidos e não sobre o valor total acumulado, como no PGBL.

É preciso informar movimento na bolsa

Qualquer movimentação na Bovespa precisa ser declarada na hora do acerto de contas com o Fisco. “Não é porque o valor movimentado estava dentro da faixa de isenção que o contribuinte está livre da declaração. Até mesmo os prejuízos precisam ser apresentados”, explica a gestora da Arbor Contábil, Meire Poza, professora da Investeducar, empresa especializada em educação financeira. O mais importante na hora de preencher os dados, diz Meire, é saber calcular o custo e o lucro líquido das movimentações – despesas como a da corretagem podem ser incluídas no custo, por exemplo. “É fundamental ter em mãos todos os documentos e guardar sempre os comprovantes de recolhimento do imposto mês a mês.” O ganho decorrente da venda de até R$ 20 mil no mercado à vista é isento de imposto. Acima disso, a alíquota é de 15%.

Fontes: Gazeta do Povo / http://www.maph.com.br/leitura_noticias.php?id_noticia=ODg4