sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Setor público só poderá comprar ou usar madeira certificada

O senador Gérson Camata (PMDB-ES) apresentou projeto com o objetivo de disciplinar a utilização de madeira em obras e serviços contratados pelo setor público. Se for aprovado o PLS 247/2008, será obrigatória a comprovação de origem da madeira utilizada em obras e serviços financiados com recursos públicos.

A proposição altera a Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) e está tramitando nas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Em seguida irá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa.

Na justificação da matéria o senador afirma que faltam no Brasil normas que incentivem o consumo de bens e serviços elaborados segundo práticas ambientalmente sustentáveis. Segundo Gerson Camata, não se pode negar que o poder de compra do Estado poderia induzir comportamentos ecologicamente corretos.

Nelson Oliveira / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Vejam mais no site http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=77124&codAplicativo=2

O impacto das aquisições de bens e serviços no setor público

Com a Agenda Política da União Européia, o setor público europeu está priorizando as compras sustentáveis de forma a atender políticas ambientais e sociais. Os benefícios das compras sustentáveis são muito significativos.

As compras sustentáveis não só beneficiam o ambiente, mas permite também, ao poder público, a aquisição de serviços mais eficientes. Vejamos alguns dos benefícios alcançados: maior eficiência e níveis de sustentabilidade mais elevados pelo mesmo custo; maior competência e capacidade para inovar; maior credibilidade junto à sociedade civil e empresária; e maior cumprimento da legislação ambiental.

No Brasil, todas as entidades do governo têm a responsabilidade de, por um lado, comprar ao menor preço e por outro, ter em consideração os impactos globais dos seus bens e serviços adquiridos e gerir esses impactos eficazmente. Hoje, já deveria ser obrigatória a adoção de critérios de eficiência ambiental nos serviços contratados ou produtos adquiridos.

Precisamos ter em mente que, para a compra de um produto é necessário pensar no modo de produção, no consumo de energia ou água associado à sua utilização e no custo associado ao seu tempo de vida. Por exemplo, com relação à construção de um edifício, estima-se que 70% dos custos energéticos durante a sua vida útil são determinados na sua concepção. Por meio de um planejamento efetivo, é possível reduzir significativamente os custos de manutenção e utilização, escolhendo os produtos e materiais adequados.

Assim, a aplicação de critérios voltados à eficiência ambiental nos serviços contratados ou produtos adquiridos pelos órgãos públicos significa ter em consideração o ciclo de vida do produto: o modo de produção, o consumo de recursos para a sua utilização, a sua toxicidade, assim como a deposição no final do tempo de vida útil.

Compras sustentáveis

Dados estatísticos registram que o governo brasileiro movimenta anualmente cerca da R$ 190 bilhões. Visando a adequada utilização dos recursos públicos, devemos buscar inserir o conceito de sustentabilidade nas compras públicas e estimular possíveis alternativas para os processos de compras.

Este novo conceito de compras públicas, as compras sustentáveis, além de atenderem as necessidades da sociedade, privilegia os fornecedores comprometidos com o uso racional e inteligente dos recursos naturais, fazendo com que as empresas, para manter a competitividade, tenham que se adaptar à nova realidade.

Neste contexto, as licitações e contratações sustentáveis irão quebrar paradigmas nos procedimentos de aquisição de bens, serviços e obras, por meio de critérios compatíveis com políticas objetivas e direcionadas à sustentatibilidade do desenvolvimento e manutenção do equilíbrio ecológico.