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terça-feira, 18 de novembro de 2008

Projeto de Lei que altera a Lei de Licitações

Em tramitação no Senado Federal um Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, proposta pelo Senador GERSON CAMATA

Algumas das proposições:

Art. 2º A Seção III do Capítulo I da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

Art. 12-A. Sem prejuízo de outros requisitos previstos nesta Lei, toda madeira utilizada em obras e serviços financiados com recursos públicos deverá ser comprovadamente oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente.

Art. 3º A Seção V do Capítulo I da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 16-A:

Art. 16-A. Sem prejuízo de outros requisitos previstos nesta Lei, toda madeira adquirida com recursos públicos deverá ser comprovadamente oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput a objetos fabricados total ou parcialmente em madeira.

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Compras sustentáveis

Dados estatísticos registram que o governo brasileiro movimenta anualmente cerca da R$ 190 bilhões. Visando a adequada utilização dos recursos públicos, devemos buscar inserir o conceito de sustentabilidade nas compras públicas e estimular possíveis alternativas para os processos de compras.

Este novo conceito de compras públicas, as compras sustentáveis, além de atenderem as necessidades da sociedade, privilegia os fornecedores comprometidos com o uso racional e inteligente dos recursos naturais, fazendo com que as empresas, para manter a competitividade, tenham que se adaptar à nova realidade.

Neste contexto, as licitações e contratações sustentáveis irão quebrar paradigmas nos procedimentos de aquisição de bens, serviços e obras, por meio de critérios compatíveis com políticas objetivas e direcionadas à sustentatibilidade do desenvolvimento e manutenção do equilíbrio ecológico.